CONTRATO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE LICENÇA DO INVENTOR PARA CONCESSIONÁRIA ADMINISTRAR E EXPLORAR POR CONTA PRÓPRIA TUDO O QUE PRODUZIR COMERCIALIZAR GERAR DA SÉRIE NO ... BRASIL; OU ... NO EXTERIOR

Que fazem entre si. de um lado o Sr. ISAC GONÇALVES RIBEIRO, brasileiro casado, industrial, técnico contábil, portador do CPF ....................................... e da C.I. R.G................................. PR, Residência e Escritório; Rua Ernesto Postarek nº 466 Centro, 83260-000 Matinhos PR, Brasil, Empresa MOVIDO A VENTO Firma: ISAC GONÇALVES RIBEIRO - ME; CNPJ...................................; Alvará de Licença Nº 03571C Cad. 455; PJ; Pesquisador Inventor Desenvolvedor Titular das Cartas Patentes: PI 9703292 ; PI 0105286 ; MU 7200984 e outras em Processo; Patentes: Classificação Internacional Registradas no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial; Autor; Desenvolvedor; Detentor dos Direitos Exclusivos da Matriz e dos Projetos Iniciais da Futura Série de: Aparelhos; Produtos; Serviço; Procedimentos de Nova Tecnologia do Seguimento para o Setor; Doravante denominado: INVENTOR, e de outro lado:

 .........................................................................., CGC/CNPJ ................................, Inscrição Estadual .............................., endereço ..................................................................................................................... , estado, país.......................................... , neste ato representada por Sr. ................................................., nacionalidade, estado civil, ........................., portador da C.I.R.G ................................... e do CPF .........................., o qual representará doravante pela denominada CONCESSIONÁRIA.

O INVENTOR Cede a CONCESSIONÁRIA Licença para a mesma: Explorar; Produzir; Comprar; Vender;  e Locar para Terceiros os: Produtos e Serviços Derivados da Patente e Série Contratada, melhor dizendo: Usar ou Explorar a Nova Tecnologia com Exclusividade e Inteira responsabilidade sobre a: Produção; Montagem; Instalação; Conservação; Administração; Segurança e Locação dos Produtos; Serviços e Derivados dos Objetos que Serão Administrados e Explorados pela CONCESSIONÁRIA os quais: Dispositivos; Processos e Projetos de Autoria desse INVENTOR. Patente:........................., série: .....  cujas: Negociações, Direitos; Deveres; Obrigações e Responsabilidades referentes aos Produtos e Serviços ora Contratados ocorrerão por: Conta e Risco Próprio da: CONCESSIONÁRIA Licenciada como única na região poderá produzir diretamente ou terceirizar produção.  

OS OBJETOS QUE A CONCESSIONÁRIA VAI EXPLORAR POR CONTA E RISCO PRÓPRIO: PRODUÇÃO; COMÉRCIO; LOCAÇÃO E SERVIÇOS DERIVADOS DE: PATENTE; MATRIZ; DISPOSITIVOS; PROCESSOS EM APARELHOS ORIUNDOS DO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DA SÉRIE:...

A CONCESSIONÁRIA Através desse Contrato Adquiriu Licença Exclusiva para: Produzir ou para Terceirizar a Produção, Pode Comprar Aparelhos e Serviços de outra Concessionária Licenciada pelo INVENTOR ou da sua Firma e Terceirizadas, a CONCESSIONÁRIA Licenciada pode instalar aparelhos e administrar a produção e comércio dos produtos e subprodutos, locações e serviços derivados da: Patente; Matriz; Know How e Projetos da Série:.............., conforme cláusulas seguintes:                                        

                                  A) A CONCESSIONÁRIA terá direitos para a fazer exploração industrial e comercial dos produtos e serviços conforme modelos da série ......, sendo que o INVENTOR terá direitos de: Controlar a qualidade, a quantidade e originalidade, fornecer as etiquetas codificadas de uso obrigatório e identificação de cada aparelho, pode fiscalizar a produção, o comércio a locação na fábrica, no local de instalação e no usuário do produto ou serviço sem aviso prévio.

B) O INVENTOR fornecerá Treinamento do Know-How e prestará assistência na fabricação e montagem do Primeiro Aparelho o Piloto da Série que deverá ser concluído por parte do INVENTOR e instalado com a Gerência do mesmo por conta da CONCESSIONÁRIA dentro dos primeiros 12 (doze) meses do período desse contrato, a transferência das técnicas construtivas, instalação e funcionamento do primeiro aparelho da série a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, fica previsto assim:  Início em ... de ..............................., de ................ até ....... de............................... de ............

C) A CONCESSIONÁRIA Independente da taxa que pagou por essa Concessão fica obrigada a pagar ao INVENTOR ou Seus Herdeiros ... % ( ...... ) por cento de Royalties sobre o valor bruto de cada aparelho que produzir e vender para terceiro incluído o piloto se isso ocorrer, ou fica obrigada a pagar ao INVENTOR ou seus Herdeiros ... % (..........) por cento sobre o que arrecadar com: Comércio de Peças; Dispositivos; Aluguéis, Serviços e subprodutos derivados dos Aparelhos e Serviços da série contratada enquanto cada equipamento ou benfeitoria estiver produzindo, sendo utilizada ou existir.

D) Custos com: Fabricação; Transporte; Locação de Equipamentos e Mão de Obra para Montagem e Instalação; Segurança; Manutenção; Conservação; Responsabilidade Técnica e Liberação do Ponto no Local; Pós Administração; Manutenção de aparelhos da série contratada ocorrem por conta da CONCESSIONÁRIA e de seus Subcontratados, ficando o INVENTOR obrigado a fazer a Transferência da Tecnologia e do Kow How fornecendo: Relação dos materiais que serão usados para a: Fabricação; Montagem e Instalação do 1º (primeiro) aparelho o dará Origem série, fornecer desenhos das peças e aparelho, dar treinamento aos profissionais da CONCESSIONÁRIA ou de seus subcontratados, sobre como produzir, montar e instalar equipamentos isso tudo ocorrerá na fase Piloto da série ora contratada, neste caso a CONCESSIONÁRIA irá produzir e explorar os negócios da série por conta própria com acompanhamento e gerência inicial do INVENTOR.       

E) Fica estabelecido que o(s) modelo(s) a serem fabricado(s) ou explorado(s) a sua industrialização e Comercialização com Exclusividade pela CONCESSIONÁRIA são os da série: ..., conforme modelo e projeto criado e assinado por esse INVENTOR.

F) Para qualquer alteração nos projetos dos aparelhos, deverá ser consultado o INVENTOR mediante relatório de estudos preliminares, sobre viabilidade, outro projeto e assinatura de outro contrato; Havendo alterações ou aperfeiçoamento que o INVENTOR efetuar posteriormente em modelo da série ora contratado, o mesmo se compromete a fornecê-las em fotografias, desenhos e relação do material a ser aplicado, ou efetuará diretamente nos novos aparelhos sem ônus à CONCESSIONÁRIA.

G) A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar manter ou usar aparelho da série ..., sem a identificação codificada cujo Código é fornecido pelo INVENTOR, sob pena da CONCESSIONÁRIA perder a Concessão sem ser notificada e obrigatoriamente terá que pagar ao INVENTOR o valor do aparelho multiplicado por três e responder processo por sonegação e pirataria, até no caso de maqueta ou aparelho piloto para exposição a: Etiqueta com o Código de identificação e Série do Aparelho; Número da Patente Nome da CONCESSIONÁRIA, WWW. do INVENTOR; Número da Deliberação do Órgão Competente são obrigatórias em local estratégico do Aparelho.

H) A CONCESSIONÁRIA tem direito de publicar em todos os outros veículos de comunicação anúncios em forma de divulgação comercial, citando sempre a característica de ser CONCESSIONÁRIA do INVENTOR inclusive na sua etiqueta obrigatória de identificação. A CONCESSIONÁRIA E O INVENTOR não podem usar espaço publicitário do aparelho para anunciar suas marcas, seus produtos e serviços salvo se contratar o aluguel do espaço e pagar a locação e os Royalties referentes, espaços para Publicidades nos Aparelho são exclusivos para anúncios de: Outras Marcas ou Mensagens Publicitárias de Terceiros 

I) Essa CONCESSÃO com exclusividade abrange a Região: ................................... como sede .............................. e os demais .......................... que fazem divisa direta confrontante com o a  mesmo: O Período dessa Concessão é 1 (um) ano para a fase piloto e mais 9 (nove) anos e é renovável automaticamente por período de mais 10 (anos) sem Pagamento de outra taxa de Concessão se todas as clausulas deste ocorrerem normalmente das duas partes. Quantidade de aparelhos da série a serem implantado(s) pela CONCESSIONÁRIA ou vendido pela mesma para terceiro é de no mínimo 01 (um) aparelho por ano. A quantidade máxima de Aparelhos e Serviços ou Subprodutos é ilimitada. Essa CONCESSÃO com o Aparelho Piloto da série na fábrica custa a CONCESSIONÁRIA uma Taxa no valor de: R$ .............................. a ser depositado na: Conta/Corrente: .........................., em Nome de: ISAC GONÇALVES RIBEIRO; Agencia ............., Banco do Brasil, ou em: Cheque(s) nº ......................... do Banco ........................... Pré datado(s) para o(s) dia(s)............................. no(s) valores de R$ ....................,00 (...............................) Reais. Independente do valor da Taxa dessa Concessão, do valor do Aparelho Piloto e de futuros Royalties que serão gerados, as Despesas com Viagens de ida e volta, Transporte de Componentes do Aparelho, Locação de Equipamentos; Ferramentas para Montagem e Instalação, Pessoal local Necessário, Alojamento e Alimentação do INVENTOR e Profissionais que tenham que o acompanhar durante: Montagem e Instalação de aparelhos Piloto ou outro(s) da série a Responsabilidade Técnica e Construção da base no local da instalação de Aparelho ou Serviço referente a série fora da Praça do INVENTOR mesmo que Ele esteja gerenciado ocorrem por conta da CONCESSIONÁRIA.                                                                          

J) Na efetiva fase comercial a CONCESSIONÁRIA produzindo deverá depositar os Royalties gerados para o INVENTOR ou seus Herdeiros no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após o seu recebimento, depósito a ser feito em nome de: ISAC GONÇALVES RIBEIRO; Conta/Corrente N.º ................; Ag. ...........; Banco do Brasil.

K) Aparelho(s) estão vinculado(s) ao pagamento da Taxa de Concessão e de Royalties ao INVENTOR só poderão ser vendidos para terceiros pela CONCESSIONÁRIA se a Taxa de Concessão estiver quitada e os Royalties estiverem sendo pago rigorosamente, a falta de pagamento dos Royalties referentes a: Aluguel ou Venda de aparelho ou Serviço da série ..., após 3 (Três) meses implicará no cancelamento automático dessa CONCESSÃO, conforme Art.67, Acarretará em processo judicial, busca e apreensão de aparelho(s) conforme Art. 200 e 201; Neste caso aparelho passará ser Propriedade Particular do INVENTOR o qual poderá deixar o referido instalado no local, vender para outro interessado, ou retira-lo, ou mandar retirar do local sem aviso prévio, todas as despesas e riscos ocorrerão por conta nesse caso da EX. CONCESSIONÁRIA.

L) No caso de renovação do presente contrato, o mesmo será prorrogado por igual período sem ser preciso a CONCESSIONÁRIA pagar taxa de Concessão se atingir o número mínimo de: 10 (dez) aparelhos instalados ou vendidos produzindo e se pagou rigorosamente em dia os Royalties ao INVENTOR ou aos Seus Herdeiros e se a CONCESSIONÁRIA fez manutenção e conservou todos os aparelhos que produziu ou vendeu em bom estado geral durante a vigência deste contrato.

M) Não havendo renovação deste contrato, a CONCESSIONÁRIA continuará administrando e responsável pelos Aparelhos da série que instalou e Projetos que Executou, não poderá produzir ou instalar mais nenhum aparelho da série ou similar, não poderá transferir a tecnologia da série em nenhuma hipótese e continuará sujeita à fiscalização dos contratos de venda, locação, uso, fornecimento de produto subproduto e serviço derivado, sem aviso prévio, o INVENTOR ou seus herdeiros tem direito de receber Royalties da CONCESSIONÁRIA ou EX. CONCESSIONÁRIA ou de quem estiver Usando ou Explorando Produto, ou Serviço, ou Derivado da Patente ou Projeto da série ora Contratada que estiverem sendo comercializados, utilizados, alugados, produzindo diga-se enquanto o(s) Aparelho(s) Dispositivos ou Processos Existirem, com exceção para Aparelho(s) anteriormente vendido(s) para terceiro com anuência do INVENTOR em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA e o Comprador daquele Produto ou Serviço Patenteado, e o royalties sobre o valor da venda foi quitado no ato da transação contra recibo assinado pelo INVENTOR ou seus Herdeiros ou com apresentação de Recibo de Depósito Bancário efetuado.

N) Uma via da nota fiscal de: Aparelho da série que for Vendido, ou de cada contrato de Locação, ou transação comercial efetuada pela CONCESSIONÁRIA a mesma é Obrigada a repassar ao INVENTOR no prazo máximo de 30 (trinta) dias da transação, o atual endereço do aparelho, constar o código de identificação e número de série do aparelho que consta na etiqueta de permanência obrigatória do mesmo.

O) Este contrato não tira o privilégio do INVENTOR de: Dar entrevistas, tirar fotografias, liberar imagens referentes ao aparelho ou projeto, contatar novas empresas, ter acesso e mostrar o produto para terceiros na fábrica ou onde o mesmo estiver, divulgar, fechar outros contratos de outros modelos da série dessa patente no município, na região, estados da Federação ou em qual quer País do Mundo, bem como criar outros modelos, fiscalizar, cobrar o valor atual do aparelho multiplicado por 3 três, no caso de plágio ou pirataria, fazer busca e apreensão de aparelho irregular e anular contrato que não esta sendo respeitado, sem aviso prévio. Todos os direitos estão reservados ao INVENTOR.

P) Quando instalar cada aparelho a CONCESSIONÁRIA deverá informar por escrito ao INVENTOR em 5 (cinco) dias úteis sobre a data da instalação, as letras e números da etiqueta codificada, o endereço do aparelho e em que tipo de transação comercial o mesmo está operando, se foi vendido ou locado ou está gerando subproduto, isso tem que ser registrado no nosso sistema de controle para acompanhamento e fins de fiscalização. 

Q) O não cumprimento das cláusulas pela CONCESSIONÁRIA implicará no cancelamento automático da Concessão sem aviso prévio e sem devolução de qual quer valor pago pela mesma,  mas continuam valendo as cláusulas das letras C e M no tocante aos royalties e direitos autorais, e fica estipulada multa mínima no valor de um aparelho do mesmo modelo original da série e dimensões atualizado e multiplicado por 3 (três) e será multiplicado por quantos aparelhos tenham sido fabricados ou instalados ou estão sendo comercializados ou alugados ou utilizados irregularmente por quem quer que seja e será exigida em indenização se houver algum prejuízo ao INVENTOR, neste caso a EX. Ou NÃO CONCESSIONÁRIA arcará também com todos os custos judiciais e advocatícios que advirem, no caso de litígio.

R) O INVENTOR Deverá restituir a CONCESSIONÁRIA o valor da concessão corrigido pela inflação do período caso não venha respeitar os direitos ora concedidos e se desrespeitar os respectivos prazos contratuais; Óbvio se estiver sendo respeitada na integra este contrato por parte da CONCESSIONÁRIA ora licenciada e conforme Art. 67 e outros da Lei  9.279.

S) Este contrato é intransferível e irrevogável; A CONCESSIONÁRIA Perde, o que pagou, o Direito de Exploração ou Uso de Aparelhos que fabricou, comprou e instalou; Se houver insolvência da Empresa ou Instituição: Se empenhorar aparelhos da série contratada; Se mudar o titular que assinou o contrato com o INVENTOR sem que o mesmo seja comunicado por escrito para que seja firmado outro contrato nas mesmas condições e prazos com pagamento de nova taxa de Concessão; Se a CONCESSIONÁRIA licenciada não viabilizar a instalação do Aparelho Piloto da série dentro do primeiro ano da concessão, ou interromper a exploração dos objetos da série por prazo superior a 12(dose) meses conforme Art. 67 e se não forem obedecidas as condições gerais desse Contrato. 

E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam juntamente com duas testemunhas o presente instrumento, em três vias de iguais teores e forma, devidamente rubricadas pelas partes que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-los em todos os seus termos cientes da Lei n.º 9.279 de 14 de Maio de 1996 , Lei de Propriedade Industrial; Artigos. 42; Art . 44; Art . 67; Art . 74; Art . 183; Art . 184; Art . 185; Art . 186; Art . 195; Art . 196; Art . 197; Art . 200; Art . 201; Art . 207; Art . 208; Art . 209; Art . 210 e Código Civil; Ficando eleito o foro da Comarca de Matinhos - PR, para dirimir quaisquer dúvidas deste.

Matinhos, ... de ........................... de 20...

 

    ______________________________________________                        ______________________________________

          Isac Gonçalves Ribeiro - Inventor                                                      CONCESSIONÁRIA LICENCIADA 

 

____________________________________TESTEMUNHAS _____________________________________

....................................................................................,   ........................................................................................

C.I...............................................................................,   C.I.........................................................................

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO Nº ..............:  COMFORME CONTRATRO DE .... DE ...................... DE 20...

Termo de Compromisso que fazem entre si. de um lado o Sr. ISAC GONÇALVES RIBEIRO, brasileiro casado, empresário, técnico em contabilidade, portador do CPF .......................... e da C.I. R.G ..................- PR, residente e domiciliado Rua Ernesto Postarek nº 466 em CEP 83260-000 Matinhos Paraná; Titular da Carta Patente ......................................... Registrada no INPI doravante denominado INVENTOR, sua Empresa LOCADORA MOVIDO A VENTO CNPJ................................., ou empresa Parceira; Terceirizada; Fornecedora de: Materiais; Peças; Equipamentos e Acessórios; Aparelhos e Serviços de outro lado a empresa ........................................................................................, inscrita no CGC/CNPJ .........................., Inscrição Estadual..............................., Endereço................................... ..................................................., estado .........................., neste ato representada por seu sócio gerente Sr............................................................, brasileiro, estado civil, ......................, portador da C.I.R.G ....................................................... e do CPF .........................., o qual representará doravante pela denominada CONCESSIONÁRIA.

1-       Pedido referente Aparelho o Piloto da série:... para a Região de .....................................................; Será produzido especialmente, vai semi desmontado, para ser montado e ao ser instalado receber outros equipamentos e acessórios com finalidade de:.............................................................................

2-       Custo do Aparelho Piloto da Série na Fábrica: R$ .................... (....................................) Reais.

3-       IPI 10%......................................................

4-       Royalties 5 % Referente ao valor de custo do aparelho.

5-       A CONCESSIONÁRIA pagará Aparelho ao INVENTOR da seguinte forma: Entrada de 65% ou R$ ........... (...................) Reais e os 35 % restantes R$ ............. (..................) Reais; deverá ser paga com Cheque ..... ................., Banco ......................................., Agencia ...............................,  ou depósito bancário na conta corrente do INVENTOR no Banco do Brasil, Agencia..........., na data da Emissão da Nota Fiscal para  o envio do Aparelho previsão de entrega em .... de,......................... de 20... ou conforme combinado.  No valor do aparelho não está incluída a Sapata de Fixar, Serviços de Guindaste, de pessoas para a Montagem e para Ligação dos cabos (fios) do aparelho na rede elétrica. Quanto ao Frete do Aparelho também deverá ser pago Pela CONCESSIONÁRIA ao transportador 50% do valor ao Carregar e 50% contra entrega do Aparelho no local.

6-       Notas fiscais recibos inclusive este deverão acompanhar as mercadorias e ser anexados ao CONTRATO DE CONCESSÃO.

E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam juntamente com duas testemunhas o presente instrumento, em três vias de iguais teores e forma, devidamente rubricadas pelas partes que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-los em todos os seus termos cientes da Lei n.º 9.279 de 14 de Maio de 1996 , Lei de Propriedade Industrial; Artigos. 42; Art . 44; Art . 67; Art . 74; Art . 183; Art . 184; Art . 185; Art . 186; Art . 195; Art . 196; Art . 197; Art . 200; Art . 201; Art . 207; Art . 208; Art . 209; Art . 210. Ficando eleito o foro da Comarca de Matinhos - PR, para dirimir quaisquer dúvidas deste

Matinhos, .....de.............................  de 20...

 

                                   _______________________________________                              ______________________________________         

                  Isac Gonçalves Ribeiro - Inventor                                    CONCESSIONÁRIA LICENCIADA

 

____________________________________TESTEMUNHAS _____________________________________

Nome: .......................................................................ID.                                              Nome: ............................................................................ID.