CONTRATO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE LICENÇA DO INVENTOR AUTOR PARA: INVESTIDOR EMPREENDEDOR; FIRMA; EMPRESA; COMPANHIA; PARTICIPAR DA EXPLORAÇÃO EM CONJUNTO DE TUDO QUE A PARCERIA PRODUZIR COMERCIALIZAR OU ADMINISTRAR DOS NEGÓCIOS DE DISPOSITIVOS PROCESSOS DE: PEÇAS; APARELHOS; PRODUTOS; SUBPRODUTOS E SERVIÇOS DERIVADOS DA: PATENTE; PROTÓTIPOS; MATRIZ; TÉCNICAS DESENVOLVIDAS E PROJETOS DA SÉRIE.
Que celebram entre si as
partes: Isac Gonçalves Ribeiro, portador
do CPF ............................. e da C.I.R.G. .............,
brasileiro, casado, empresário, técnico contábil, pesquisador,
projetista, construtor; inventor titular das Patentes Registradas no
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Carta Patente MU A PARCERIA
explorará a(s): Patente(s) e as técnicas para: Produção; Comércio;
Locação; Fornecer a Terceiros Produtos Subprodutos e Serviços: Peças;
Dispositivos; Aparelhos; Processos; Projetos e Transferência da
Tecnologia da Série; de Marca e Seguimento: APARELHOS e PROJETOS: MOVIDO A VENTO
ou MOVIDA POR ÁGUA CORRENTE Criados e Desenvolvidos pelo INVENTOR são: DISPOSITIVOS; PROCESSOS E PROJETOS QUE FORMAM APARELHOS; NESTE CASO SÃO:
TURBINAS GERADORAS DE ENERGIA MECÂNICA QUE COM OUTROS ACESSÓRIOS GERAM
ENERGIA ELÉTRICA LIMPA; APARELHOS QUE FAZEM BOMBEAMENTO DE LÍQUIDOS;
APARELHOS FÁBRICA DE GELO. Considerando: - Que o INVENTOR Autor
desse projeto participará como Parceiro Gerente Geral ajudará a
Administrar a PARCERIA com o(s) INVESTIDOR(ES) conforme disposto na Lei
9.279, de - O interesse entre as
partes em realizar a produção, comercialização, atendimento e
divulgação dos produtos e serviços, cada Parceiro participando com
sua especialização para a PARCERIA atender no Setor com: Excelência e
Qualidade para obter: Reconhecimento Público no Mercado e assim obter o
almejado Lucro com os derivados de: Patente, Matriz; Projetos e Técnicas
Desenvolvidas para a Série;
Resolvem, na melhor forma de direito, celebrar o presente
termo de PARCERIA (SOCIEDADE), nas seguintes condições:
1
- DO OBJETO 1.1.
O objeto do presente contrato é a concessão da licença a PARCERIA
para a mesma de acordo com os percentuais estabelecidos neste
instrumento, administrar, divulgar, produzir e comercializar,
administrando diretamente ou de forma terceirizada a outras empresas, de
forma mais abrangente possível as invenções, produtos, subprodutos e
serviços derivados da: Patente, Matriz Desenvolvida e conforme Modelos
e Projetos iniciais da: Série de titularidade do INVENTOR. 1.2.
A presente PARCERIA tem como objeto inicial o desenvolvimento de um
aparelho e fase piloto para amostra da série que vai explorar
comercialmente: Produção de Aparelhos; Comércio de Peças; Acessórios
Componentes e Serviços para fornecimento de: Produtos; Subprodutos;
Serviços e Locações referentes conforme a seguir: 1.3.
Os Objetos são: Dispositivos; Processos de Projetos que o INVENTOR criou
e desenvolveu para disponibilizar a outros conforme a Matriz da
Série: TNVAC e TNVFAC da Carta Patente: PI 1.5.
Durante a vigência deste contrato as partes envolvidas nesta PARCERIA
terão exclusividade para atuação como: Produtora Única da Série no
Estado: ...............
ou no País: ..........................
e é Livre sem exclusividade para: Comercializar no Território
Nacional e outros Países do mundo em relação aos objetos ora
contratados.
2 - DAS QUOTAS DAS PARTES 2.1. As partes terão a participação na PARCERIA, em relação aos direitos, deveres, obrigações, lucros e eventuais prejuízos, de acordo com as seguintes porcentagens: ISAC GONÇALVES RIBEIRO - PARCEIRO INVENTOR Quota de participação: ... % (cinqüe.............. um) por cento. .................................................................... - PARCEIRO INVESTIDOR Quota de participação: ... % ( ) por cento.
2.2.
As partes, poderão realizar a cessão de suas quotas desta PARCERIA
para terceiros somente por valor maior ao que ora foi pago pelo
INVESTIDOR e quando a(s) outra(s) parte(s) da PARCERIA estiverem cientes
e concordar; Nesta hipótese o valor será conforme exemplo na: PROPOSTA
GERAL vigente e atualizada em compatibilidade com a data da possível
transferência, cujos valores que serão recebidos obrigatoriamente
deverão ser revertidos à PARCERIA para serem capitalizados na mesma ou
respectivamente divididos entre as partes desse contrato no montante de
suas quotas de participações, nesse caso outro contrato será firmado
nas mesmas bases para incluir quem entra na PARCERIA. 2.3.
Exceto no valor as outras condições ora estabelecidas, referente à
gestão e desenvolvimento da PARCERIA, permanecerão inalteradas em caso
de cessão de quotas para terceiros em outro contrato. 2.4. As partes dessa PARCERIA no decorrer da vigência deste contrato intermediarão nas negociações dos: Produtos Subprodutos e Serviços Objetos ora contratados, assim como na transferência de tecnologia da série no caso de outras: Concessões; Parcerias; Venda definitiva de Patente entre o INVENTOR e terceiro(s), os valores obedecerão à tabela: PROPOSTA GERAL atualizada, todos os valores gerados e aplicados pela PARCERIA formam patrimônio, descontando as despesas impostos e taxas atuais e futuros pagamentos a fazer. Do lucro líquido 20% (vinte) por cento serão incorporados na PARCERIA e os 80% (oitenta) por cento restantes serão divididos como pró labore ou ganho de capital das partes, as retiradas ocorrerão somente na dada marcada ou com concordância todos os parceiros e respectivas quotas conforme nesse contrato de PARCERIA.
3
- DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AS PARTES 3.1.
Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste contrato,
caberão as partes as seguintes obrigações: 3.2.
Exercer, na melhor forma possível, as atividades estabelecidas, com o
intuito de obter as mais vantajosas negociações para o desenvolvimento
da PARCERIA. 3.3. Decisões em nome da PARCERIA terão validade se feitas com a anuência e assinatura de todas as partes, sendo nula qualquer decisão tomada isoladamente por qualquer parte.
4
- DOS DIREITOS E DEVERES DO INVENTOR PESSOA FÍSICA. 4.1.
O INVENTOR, no uso de suas atribuições, terá o direito de controlar a
qualidade, quantidade, originalidade dos produtos e subprodutos da série
contratada produzidos e comercializados pela PARCERIA ou por empresas
terceirizadas pela mesma. 4.2.
Caberá ao INVENTOR o direito de fiscalizar a permanência das etiquetas
ou dispositivos com os códigos de uso obrigatório nos aparelhos da série
contratada comercializados e ou alugados. 4.3.
Deverá o INVENTOR fornecer à PARCERIA todas as informações técnicas
do “know how” necessárias à perfeita consecução do objeto
contratado, seja ele da criação, desenvolvimento, fabricação e
comercialização dos produtos em epigrafe. 4.4.
Deverá o INVENTOR ministrar treinamentos acerca da fabricação,
montagem e instalação dos aparelhos pilotos da série. 4.5.
O INVENTOR terá direito de receber cópia de contrato de locação ou
nota fiscal de compra e venda de quaisquer produtos e serviços
negociados pela PARCERIA, no prazo máximo de 30(trinta dias da negociação.
Este documento deverá conter código de identificação do aparelho,
letras e número(s) série e endereço do local onde o mesmo está sendo
utilizado ou operando. 4.6. O INVENTOR Pessoa Física assim como seus herdeiros tem direito sem qual quer restrição de dar entrevistas, tirar fotografias, liberar imagens referentes aos Inventos e projetos em todos os meios de comunicação ou divulgação; Publicar: Patentes; Protótipos; Matrizes; Aparelhos e Serviços de Série que é autor; Direito de produzir, usar aparelho(s) produto(s) subprodutos e serviço(s) inclusive da série aqui disponibilizados, se isso for feito ou instalado com recurso próprio em propriedade particular do inventor o qual pode estender subprodutos derivados aos seus vizinhos cujas propriedades fazem divisa direta com a do inventor, os objetos ora contratados também podem ser produzidos, Instalados, usados, divulgados, desenvolvido, certificado, ficar exposto funcionando, produzindo, em exposição em instituição tecnológica, educacional, cultural sem fins lucrativos se autorização partir do Inventor.
5
- DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARCEIROS 5.1.
Para participar dessa PARCERIA Caberá ao INVESTIDOR remunerar o
INVENTOR na forma estabelecida neste instrumento. 5.2.
O INVENTOR gerenciará a produção montagem instalação e financiará
os custos referentes ao aparelho piloto da série na fábrica, assim
como os custos referentes à matéria prima, mão de obra, de montagem e
instalação. 5.3.
A PARCERIA para concluir a fase piloto da série dentro do prazo
estipulado neste contrato. Providenciará o local de instalação do
aparelho, escritório, equipamentos, acessórios, ferramentas, liberações,
laudos, fará a divulgação dos produtos da série e outros inerentes
do projeto na fase piloto para o bom desempenho da produção e
comercialização dos objetos objetivos dessa PARCERIA. 5.4. Desde a efetiva fase piloto do projeto os investimentos da PARCERIA serão automaticamente incorporados como patrimônio ou capital da mesma.
6
– DA EXCLUSIVIDADE 6.1.
Esta PARCERIA é especial por que tem a participação direta do INVENTOR
será a única licenciada para produzir diretamente
ou terceirizando a produção da série
no:
Estado no: país .................... e poderá
comercializar livre de exclusividade os objetos ora contratados e até
negociar com outros investidores em nome e capitalização da PARCERIA
viabilizar outras Parceiras e Concessionárias no território nacional e
internacional exceto neste:
Estado neste: País podemos autorizar outros a
Explorar
a Industrialização e Comercialização dos produtos, subprodutos;
serviços. 6.2.
Se o primeiro aparelho da série não for concluído pela PARCERIA
durante a fase piloto conforme nesse contrato e conforme LPI Art. 6.3. A fase piloto do Aparelho de cada série pode durar até 12 meses, sendo concluída no período citado, haverá renovação contratual para exploração produtiva comercial da série por tempo indeterminado em quanto a PARCERIA ou os produtos, subprodutos e serviços da série produzidos gerados pela mesma existirem.
7
- DOS INVESTIMENTOS E REMUNERAÇÃO DO INVENTOR NA FASE PILOTO 7.1.
Mediante a assinatura desse contrato
o
INVESTIDOR
deverá remunerar o INVENTOR Pessoa Física em: 10% pela Cota de
Participação que está concedendo a PARCERIA
para a mesma explorar a produção e comércio com fins lucrativos, dos
aparelhos, produtos, subprodutos e serviços oriundos das suas criações: Patente, Protótipos;
Matriz, Formulas; Moldes; Técnicas e Projetos iniciais da Série e também
remunerar o INVENTOR em mais: 10% pela: Gerência; Treinamento
e Consultoria que o mesmo prestará a PARCERIA na fase piloto. E os 80%
serão Capitalizados no Aparelho, no desenvolvimento da fase Piloto do
projeto e em infra-estrutura para início da parte produtiva da
PARCERIA; aquisição de: Materiais; Equipamentos; Treinamento Técnico
da Mão de Obra para: Produção das Peças; Serviços de Fabricação;
Montagem e Instalação do Aparelho Piloto inclusive dos Acessórios de
cada série para: Amostra Comercial e servir de espelho para a futura
Linha de Produção e atender aos objetivos principais da PARCERIA:
Atender a esse Mercado Promissor com a Ação: Produtividade;
Comercialização; Manutenção Gerar Lucros aos Negócios da PARCERIA
B
– 80% do valor que INVESTIDOR Depositar no fundo especial da PARCERIA
cobrirá os custos com: Materiais; Peças; Acessórios; Local de Produção
e Instalação; Mão de Obra; Prestação Serviços Comuns e Técnicos;
Transportes; Montagens; Instalações; Locações de: Máquinas;
Equipamentos; desde o início da produção até a Conclusão dos
Laudos; Certificados; Registros; Liberações dos Aparelhos Pilotos
representarão Patrimônio e Capital da PARCERIA e Capital Inicial que
Efetivará a Fase Produtiva e Comercial dos: Aparelhos: Dispositivos;
Processos; Projetos das Séries originadas da: Invenção; Matriz;
Patente e Projetos da(s) Série(s) ora Licenciadas para serem Exploradas
pela PARCERIA. 7.2. Na efetiva comercialização dos produtos subprodutos e serviços da série a firma da PARCERIA fica Obrigada a pagar Royalties ao INVENTOR Pessoa Física ou seus herdeiros, no montante de 2,5 % (dois e meio) por cento sobre os valores brutos das vendas e locações de todos os produtos, subprodutos e serviços que a PARCERIA receber em quanto a PARCERIA ou os Aparelhos e Serviços derivados dos objetos existirem, os Royalties deverão ser Depositados em até 5 (cinco) dias úteis após os recebimentos na: Conta: .................; Agencia ..........; Banco do Brasil, em nome de: ISAC GONÇALVES RIBEIRO ou seus herdeiros.
8 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS 8.1.
PARCEIRO isoladamente em hipótese alguma poderá modificar aparelhos ou
processos ou alterar os projetos das séries ora contratadas e nem fazer
uso de similar sob pena de pagar multa no valor de R$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de Reais) ao INVENTOR, e perde a concessão de
licença. 8.2.
Havendo alterações ou aperfeiçoamento que o INVENTOR efetuar em
modelo da série ora contratada, o mesmo se compromete a fornecê-las
gratuitamente a PARCERIA com todos os dados necessários para sua adequação.
8.3.
Nem a PARCERIA poderá instalar aparelho da série contratada sem a
etiqueta de identificação codificada, trata-se do controle do produto
original é obrigatória contem o código que é fornecido pelo INVENTOR
Titular da Patente, Aparelho que for flagrado sem identificação
incomodará muito quem instalou ou quem está usando por que caracteriza
exploração indevida de produto Patenteado ou Projeto de Série
Registrada, a busca e apreensão do objeto pode ocorrer imediatamente
e incidir a multa anteriormente citada. 8.4. A PARCERIA tem direito de publicar, em todos os veículos de comunicação, anúncios em forma de divulgação comercial, citando sempre todas as especificações do produto, tais como: Marca, Patente, Série e o Inventor titular, sempre respeitando os espaços destinados aos anúncios seu, do inventor e de patrocinadores da ação caso houver.
9
- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 9.1.
O presente instrumento na fase piloto terá vigência de 12(doze) meses
a contar da data de sua assinatura, sendo cumprida essa fase o mesmo se
renova automaticamente digo será prorrogado por tempo indeterminado nas
condições estabelecidas na próxima cláusula. 9.2.
A PARCERIA poderá ser prorrogada por período indeterminado em quanto a
mesma durar sem que seja necessário o pagamento de nova taxa de Concessão
de licença ou custos com fase piloto, ocorrerá a renovação automática
por período indeterminado se cumprida a fase piloto e na próxima fase
deverá ser observado o art. 67 da Lei n°. 9.279, de 9.3. Tal prorrogação terá como área de atuação para PARCERIA produzir com exclusividade na mesma região do país, sendo observada a Lei anti Monopólio do Comércio e a Prestação dos Serviços referentes aos objetos ora contratados ficam livre de exclusividade no País em aberto no Exterior. 10
- DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1.
Considerar-se-á rescindido o presente contrato no caso de
descumprimento das obrigações ora estipuladas, não haverá devolução
de nenhum valor pago, cabendo a parte lesada o direito de reparação de
danos. 10.2.
Havendo alguma determinação legal que impeça a continuidade da execução
do presente contrato, este será considerado automaticamente rescindido. 10.3. Rescindido o presente instrumento de PARCERIA ex parceira no caso não poderá produzir nem comercializar mais nenhum produto ou serviço da série, o patrimônio capital, direitos e obrigações serão divididos nas proporções das quotas de participações que constam neste contrato.
11
– DEMAIS DISPOSIÇÕES 11.1.
Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente
Contrato somente será válida se feita por instrumento escrito,
assinado pelas partes. 11.2.
O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as partes
no que se refere ao objeto ora contratado, substituindo todos os outros
documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os
entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente
data. 11.3.
O não-exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das partes, de
qualquer direito ou faculdade decorrente do presente, não operará como
uma renúncia ou novação aos referidos direitos ou faculdades. O exercício
isolado ou parcial de qualquer direito ou faculdade decorrente do
presente não impedirá qualquer outro exercício posterior dos mesmos
ou de outros direitos ou faculdades. 11.4.
Qualquer disposição deste Contrato que seja considerada nula,
proibida, inválida ou inexeqüível em nenhuma hipótese invalidará ou
afetará o disposto no presente instrumento como um todo ou as demais
disposições contratuais. Caso qualquer uma das cláusulas do presente
Contrato seja considerada nula, inválida ou inexeqüível, as partes se
comprometem a negociar em boa-fé a substituição de referida cláusula
por uma cláusula equivalente que seja válida e eficaz. 11.5.
As obrigações decorrentes do presente instrumento não poderão ser
cedidas por qualquer das partes sem o consentimento prévio e por
escrito da parte contrária, excetuando-se a hipótese constante a Cláusula
Segunda. 11.6.
O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
Para fins do presente contrato, será considerada sucessora, entre
outras, a sociedade que resultar da fusão, cisão, aquisição ou
incorporação de qualquer uma das partes, independentemente desta
possuir a mesma composição societária das partes originalmente
contratantes. 11.7.
Cada uma das partes será pessoal e autonomamente responsável (i) pelas
perdas e danos diretos e devidamente comprovados causados à outra parte
ou a terceiros, decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência
ou imperícia de seus prepostos, subcontratados e do pessoal envolvido
na operação abrangida por este Contrato, bem como (ii) pelas indenizações
decorrentes de acidentes do trabalho provocados por equipamentos ou
materiais seus e/ou de terceiros (eventualmente por ela subcontratados),
decorrentes de eventos porventura ocorridos em razão da execução das
obrigações objeto desse Contrato 11.8. A limitação de responsabilidade descrita no item anterior é contratada pelas Partes de boa fé e por mútuo acordo, levando-se em consideração a natureza jurídica do contrato.
12
- DO FORO 12.1.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da Comarca de: Matinhos – Paraná. Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas. Matinhos,
de
............................. de 20
PARCEIRO
INVENTOR
PARCEIRO INVESTIDOR Testemunha
1: RG: Testemunha
2: RG:
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